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Apae de Ilhéus palestra sobre acessibilidade e autonomia na UFSB

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Ilhéus, representada pela diretora Vitória Penalva, apresentou nesta última sexta-feira (23), no auditório do Campus Jorge Amado da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), uma abordagem da experiência da Apae de Ilhéus sobre Acessibilidade e Autonomia, junto ao Painel realizado com acadêmicos e profissionais da área de Letras e Fonoaudiologia.

Por meio do convite da chefe do Setor de Acessibilidade e Promoção à Saúde da UFSB, Maria Helena Machado Piza, a APAE de Ilhéus teve a oportunidade de compartilhar com a classe acadêmica e estudantes presentes sobre a visão institucional sobre acessibilidade, autonomia e inclusão.


De acordo com a diretora geral da APAE de Ilhéus, Vitória Penalva, “é fundamental que setores sociais públicos como a Universidade oportunize às instituições momentos de diálogo e discussão a respeito de um assunto fundamental para nós, que é pensar o ser humano em sua integralidade no sentido do direito de todos à acessibilidade”. Ela aproveitou a ocasião e teceu os agradecimentos pelo momento da troca de saberes na UFSB, em poder falar sobre as ações realizadas na Apae de Ilhéus, como o currículo funcional para a inserção das pessoas com deficiência intelectual e múltipla no mercado de trabalho, e a mostra de artigos artesanais decorativos confeccionados pelos alunos.


“A Apae de Ilhéus entende que a acessibilidade liga-se diretamente com o respeito ao ser humano. Na área educativa, se faz necessário que a escola especial trabalhe para que as crianças e adolescentes com deficiência intelectual e múltipla saiam do cuidado assistido, ou essa dependência seja reduzida, para a realização da autonomia. Isso só é possível numa sociedade que aceite o outro como o outro é. A sociedade é quem faz a inclusão acontecer”, explicou a diretora Vitória.


Saiba Mais – Acessibilidade, Legislação e Deficiência


A Constituição Federal garante a todos o direito fundamental de ir e vir, em seu art. 5º, XV, assim como a emenda constitucional estabelece normas e critérios com o decreto 6949/2009, que recepcionou o art. 9º da ONU. Nele é prevista a adoção de medidas apropriadas para assegurar o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público.


Critérios mais específicos para a implementação da acessibilidade quanto à mobilidade urbana e padrões de acessibilidade universal, são estabelecidos pelo Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei de Acessibilidade nº 10.098/2000 e a Lei 10.048/2000 com normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.


Mas afinal, o que a lei entende por deficiência? A pessoa portadora de deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade, e se enquadra nas categorias de deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla, conforme art. 5º, § 1º, I, do Decreto nº. 5.296/2004. Já a pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade (temporária ou permanente) de movimentar-se, não sendo portadora de deficiência. Podem se enquadrar como pessoas com mobilidade reduzida as pessoas com mais de sessenta anos, gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com criança de colo.


Assim, barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, necessitam ser eliminadas, para dar às pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes e os sistemas e meios de comunicação.



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